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O TRIBUNAL SUPERIOR DE ZINDER NA GESTAO DOS MENORES IBD

EDIÇOES NOSSO CONHECIMENTO
04 / 2024
9786207489091
Portugués

Sinopsis

Sempre foi natural sentir a necessidade, senao mesmo a necessidade, sempre que a questao dos menores foi tratada, em disciplinas jurídicas ou nao, de aplicar um regime derrogatório do direito comum. Esta necessidade de singularizaçao justifica-se pelo carácter inexistente ou incompleto do discernimento nos assuntos delicados que sao os menores. O legislador do Níger subscreveu esta necessidade quando aprovou a Lei dos Tribunais de Menores em 2014, quer devido ao envolvimento progressivo e multifacetado dos menores na prática de infracçoes penais, quer devido à necessidade premente de separar o direito aplicável aos menores do direito comum. O legislador do Níger adoptou uma política de proteçao dos menores em conflito com a lei, quer se trate de delitos comuns ou de novas formas de delito. Entre o limiar da irresponsabilidade penal total e o sistema mais brando de responsabilidade penal dos menores, o Níger soube moderar as exigências da sua política penal para as conciliar com a esfera singular da menoridade.

PVP
53,04